Detentos devem retornar ao presídio no começo de janeiro. Benefício está previsto na Lei de Execução Penal.
A saída temporária de Natal e Ano Novo beneficiou um total de 3.561 presos na Baixada Santista, no litoral de São Paulo. A concessão é a última das quatro previstas pelo Poder Judiciário para os presos em regime semiaberto em 2023. O retorno dos detentos deverá ocorrer no dia 3 de janeiro.
Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), o Poder Judiciário autorizou a saída de 2.086 presos em Mongaguá, 1.475 em São Vicente e outros dois em Praia Grande na última sexta-feira (22).
No último domingo (25), um homem beneficiado pela saída temporária foi baleado junto a um adolescente em Guarujá. Segundo apurado quatro suspeitos atiraram no homem, que teve a tornozeleira eletrônica danificada.
Como funciona?
O benefício é concedido durante o cumprimento da pena e usado como forma de ressocialização e manutenção dos vínculos dos presos com o mundo fora do sistema prisional. De acordo com a lei, detentos em regime semiaberto têm direito a quatro saídas, de sete dias cada, por ano.
Centro de Progressão Penitenciária localiza-se em Mongaguá, SP
O calendário é definido pelo Poder Judiciário. Em 2023, a primeira saída ocorreu entre os dias 14 e 20 de março; a segunda, entre os dias 13 e 19 de junho; a terceira, entre os dias 12 e 18 de setembro e a quarta ocorre entre os dias 23 de dezembro e 3 de janeiro.
Quem tem direito à saída?
O benefício é para presos em regime semiaberto; que cumpriram 1/6 da pena, caso o preso seja primário; e 1/4 caso seja reincidente. A concessão da saída é realizada apenas aos presos que apresentem boa conduta carcerária.
Fiscalização
Durante as saídas, deverá ser fornecido à Justiça um endereço onde o preso possa ser encontrado enquanto estiver fora do sistema prisional. O local é cadastrado e a pessoa responsável é consultada a respeito da recepção do detento.
A saída é concedida para que os detentos possam estudar ou visitar a família sob certas condições. Durante o período, os presos não poderão frequentar bares, boates, embriagar-se ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como por exemplo, a prática de delitos.
O detento deve permanecer no endereço designado durante o período noturno. Em caso de flagrante delito ou de ausência na data e horário de retorno programados, o benefício será suspenso.