RESOLUÇÃO 183 PODE EXPLODIR O SIMPLES NACIONAL E ATINGIR MILHARES DE EMPRESAS INDIVIDUAIS

E quase ninguém entendeu o tamanho da bomba que foi aprovada.

A Resolução CGSN nº 183/2025 do Comitê Gestor do Simples Nacional já está em vigor, mas o impacto real começa a ser sentido a partir de 2026.
E o alerta é grave: milhares de empresários individuais, inclusive MEIs e MEs, podem ser desenquadrados do Simples Nacional sem sequer saber o motivo.

A RECEITA VAI CRUZAR CNPJ E CPF — E ISSO MUDA TUDO

Pela primeira vez, a Receita Federal poderá somar automaticamente o faturamento da pessoa jurídica e o da pessoa física, desde que as atividades sejam as mesmas
(nova redação dada pela Resolução CGSN nº 183/2025 ao art. 2º da Resolução CGSN nº 140/2018, com fundamento na Lei Complementar nº 123/2006, art. 2º e art. 29, II).

Ou seja: se o dono de uma empresa também presta serviços ou faz vendas pelo CPF, essas receitas podem ser consideradas parte do faturamento do CNPJ.

Na prática, o que antes era uma brecha agora se tornou um risco fiscal real — e pode resultar em desenquadramento imediato do Simples Nacional e cobrança retroativa de tributos.

NÃO É MAIS “APENAS PARA O MEI”

A polêmica começou dizendo respeito apenas ao MEI, mas a própria redação da Resolução CGSN nº 183/2025 deixa claro que a regra se estende a qualquer empresário individual, mesmo que registrado como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O cruzamento de dados entre CPF e CNPJ valerá para todas as naturezas individuais, afetando advogados, médicos, engenheiros, fisioterapeutas, autônomos formalizados e prestadores de serviço em geral
(conforme alterações introduzidas na Resolução CGSN nº 140/2018 pelo art. 1º da Resolução CGSN nº 183/2025).

DÉBITO DECLARADO AGORA VALE COMO CONFISSÃO DE DÍVIDA

Outro ponto pouco comentado, mas de grande impacto jurídico, é que a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) e as declarações do Simples passam a ter valor de confissão de dívida
(art. 2º da Resolução CGSN nº 183/2025, que reafirma o disposto no art. 21 § 20 da LC 123/2006 e no art. 1º § 7º da LC 162/2018).

Em outras palavras, o que for declarado poderá ser cobrado sem necessidade de processo administrativo, tornando a cobrança automática.

Isso transforma a rotina contábil de pequenos empreendedores — que agora precisam ter ainda mais cuidado com o que informam ao Fisco.

MICROEMPRESAS PRECISAM REVISAR SUA ESTRUTURA JURÍDICA

Empresas individuais (inclusive as de prestação de serviço) terão de avaliar se o formato jurídico atual continua sendo o mais seguro.
Em muitos casos, pode ser mais vantajoso transformar a empresa em sociedade limitada, para separar o patrimônio do titular e evitar o risco de confusão entre pessoa física e jurídica
(fundamento no art. 966 e no art. 980-A do Código Civil).

Quem ignorar essa revisão pode acabar pagando imposto como pessoa física e jurídica ao mesmo tempo — um cenário fiscalmente insustentável.

2025 É O ANO DE AJUSTE. 2026 SERÁ O ANO DA COBRANÇA.

O Comitê Gestor e a Receita Federal já deixaram claro: 2025 será o período de transição e adaptação
(ato de vigência e transição previsto no art. 3º da Resolução CGSN nº 183/2025).
A partir de 2026, o sistema estará totalmente integrado — e quem não se adequar a tempo pode sofrer:

✎Desenquadramento retroativo do Simples Nacional (art. 29, § 1º da LC 123/2006)
✎Cobranças acumuladas com juros e multa
✎Bloqueio de emissão de nota fiscal
✎Fiscalizações automáticas com base no CPF do titular

CONCLUSÃO: A RESOLUÇÃO 183 É O PRIMEIRO TESTE DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O governo está preparando o terreno para o novo modelo fiscal que entra em vigor em 2026.
E a Resolução 183/2025 é apenas o começo: um “ensaio” de cruzamento total de dados entre cidadãos e empresas.

Quem entender isso agora sairá na frente.
Quem ignorar, pode descobrir tarde demais que o próprio faturamento virou prova contra si.


Redação:
Jorge Luiz Gonçalves
CDE Contabilidade

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