SP URGENTE! Saiba quem deve responder pela explosão na fábrica clandestina de fogos na Zona Leste

A explosão que atingiu um imóvel na Zona Leste da capital paulista na noite de quinta para sexta-feira provocou destruição em diversas casas próximas, deixou moradores feridos e chamou atenção para um ponto pouco abordado até agora: quem responde pelos prejuízos causados por uma fábrica clandestina instalada em área residencial?

A detonação, registrada por câmeras de segurança, foi tão forte que destelhou casas inteiras, estourou janelas, deslocou fachadas, danificou veículos e deixou uma grande região tomada por destroços.

A suspeita inicial é de que o local funcionava como depósito irregular de fogos de artifício, o que explicaria a intensidade da onda de choque.

Do ponto de vista jurídico, a responsabilidade é direta: quem opera a atividade clandestina responde integralmente pelos danos, independentemente de culpa.

A fabricação e o armazenamento ilegal de artefatos explosivos são atividades de risco extremo; por isso, toda a destruição causada — desde rachaduras nas paredes, telhados arrancados, prejuízos em veículos, até as lesões sofridas pelos moradores — recai legalmente sobre o responsável pela operação.

Caso ele não tenha recursos financeiros, a Justiça pode recorrer à penhora de imóveis, bloqueio de contas e outros bens, incluindo o próprio imóvel onde a fábrica funcionava, que perde qualquer proteção legal por estar sendo usado para fins ilícitos.

A situação do proprietário do imóvel também entra no centro das investigações. Ele pode ser responsabilizado se tiver conhecimento da atividade ilegal, se tiver sido negligente na fiscalização ou se houver indícios de que permitiu ou se beneficiou da operação.

Nesses casos, o patrimônio dele pode ser utilizado para indenizar as vítimas. Já se ficar provado que ele foi enganado ou que o imóvel foi utilizado de forma clandestina pelo inquilino, sem qualquer participação ou ciência, a responsabilidade tende a recair exclusivamente sobre o operador da fábrica.

Em relação às casas atingidas, quem tinha seguro residencial deve ser atendido normalmente, já que explosões externas costumam estar cobertas.

Depois disso, a seguradora costuma buscar ressarcimento diretamente dos responsáveis.

Para quem não possui seguro, o caminho é a ação judicial de indenização, que deve incluir tanto os danos materiais quanto eventuais prejuízos pessoais.

A Polícia Civil segue apurando a origem da explosão, identificando o responsável pela atividade clandestina e avaliando se houve omissão por parte de autoridades diante de eventuais denúncias anteriores.

Enquanto isso, equipes técnicas avaliam a gravidade dos danos estruturais nas residências, algumas das quais tiveram perda significativa de estabilidade após a onda de choque.

A BSTV segue acompanhando a repercussão do tema que é de interesse nacional e impacta diretamente no fluxo do nosso Estado e de nossa região.

Por Heliakon Zanelatto
Da Redação

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui