Mãe, que não tem a guarda da criança de 5 anos, e o pai do garoto registraram queixas na Polícia Civil. A mulher pegou o menino no momento em que a avó o levava para a escola na última terça-feira (23).
A mãe que não tem a guarda do filho e desapareceu com ele após tomá-lo à força das mãos da avó paterna em Santos, no litoral de São Paulo, havia acusado o pai da criança de agressão dias antes de sumir com o menino. Conforme apurado nesta quinta-feira (25), o homem também relatou ter sido agredido pela mulher. Ambos registram queixas na Polícia Civil.
A criança, de 5 anos, tem a guarda compartilhada entre o pai e a avó paterna, conforme decisão provisória da Justiça. No entanto, foi levada pela mãe na terça-feira (23). Imagens de câmeras de monitoramento mostram o menino sendo arrastado e colocado dentro de um carro (assista no início da matéria).
A mãe, que prefere não se identificar, alegou ao g1 que pegou o filho e não pretende devolvê-lo porque estava sendo impedida de vê-lo. No entanto, o pai Eduardo Cassiano disse que a mulher podia ver a criança quando quisesse e tomou a atitude por “ego”.
As agressões
Foi apurado que a mãe e o pai do garoto se envolveram em uma confusão com agressões dias antes da mulher fugir com o filho. Em 29 de março, ela foi à delegacia dizendo que, naquela data, foi agredida com chutes e uma cotovelada por Eduardo.
Eduardo procura o filho, que foi levado à força pela mãe, que não tem a guarda. — Foto: Reprodução
Em depoimento aos policiais, a mulher contou ter ido à casa de Eduardo para entregar uma cesta com ovos de Páscoa ao filho, e que foi recebida com grosserias, sendo chamada de “prostituta e vagabunda”.
Afora as ofensas, a mãe do menino disse aos policiais que o homem tentou afastá-la do portão da casa com uma cotovelada no rosto e chutes no estômago e na perna, o que a fez registrar um boletim de ocorrência por violência doméstica, lesão corporal e injúria.
A mulher fez exame de corpo de delito, mas optou por não solicitar medidas protetivas contra o homem.
Pouco mais de uma semana depois, Eduardo também foi à delegacia registrar uma queixa de agressão no mesmo dia 29 de março.
O homem afirmou que tinha uma fotografia para provar a agressão, mas seria apresentada “em tempo oportuno”, assim como um vídeo e áudio com ameaças da mulher.
Na ocasião, Eduardo contou aos policiais que a mãe dele, de 75 anos, era perseguida pela mulher e ambos sofriam ameaças.
O homem retornou à delegacia na terça-feira (23), quando o filho foi levado. Ele complementou o boletim de ocorrência dizendo que o menino desapareceu após ser arrancado das mãos da avó pela mãe.
Mulher levou filho embora à força e desapareceu com ele em Santos (SP) — Foto: Arquivo pessoal
Em nota, a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP) confirmou os registros de BOs e informou que as investigações prosseguem para localizar o menor e esclarecer o ocorrido. “O caso foi registrado na DDM de Santos como violência doméstica, lesão corporal, ameaça, injúria, vias de fato e subtração de incapaz”.
Relembre o caso
Segundo o boletim de ocorrência, a avó do menino o levava à escola quando foi surpreendida e empurrada pela mãe dele na manhã da última terça-feira (23), no bairro Ponta da Praia.
No vídeo, é possível ver a mulher com uma roupa vermelha. Ela pegou o menino pelo braço e ele chegou a cair. A mãe o arrastou e depois o levou no colo até um carro. Uma pessoa que não foi identificada já a aguardava no banco do motorista para sair com o veículo. A idosa tentou alcançá-los, mas não conseguiu.
Na tarde de quarta-feira (24), a Justiça expediu o mandado de busca e apreensão do garoto.
Mulher não tinha a guarda do filho e o levou em Santos (SP) — Foto: Reprodução
Sequestro?
Mesmo sem a guarda da criança, a advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande (SP), Natália Bezan Xavier Lopes, explicou à equipe de reportagem que não se trata de um crime de sequestro porque não houve interesse em obter uma vantagem financeira.
“O que temos é a subtração de incapaz. [De acordo com o Código Penal,] ela pode ser presa [e pegar pena] de dois meses a um ano […]. Podendo ainda haver um pedido de dano moral dependendo dos transtornos”, disse a advogada.
Se o menor não sofreu maus-tratos ou privações, Natália afirmou que a Justiça pode deixar de aplicar a pena. De qualquer forma, a mulher deve ser multada por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação, conforme está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.