Guarujá, SP, realiza audiência pública para apresentar novo traçado da 3ª Área de Proteção Ambiental

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Climática apresentará a nova sugestão de traçado da área, baseada nas sugestões da população, no dia 6 de junho. Com a criação da terceira APA, Guarujá estima ter mais de 60% do território protegido.

A Prefeitura de Guarujá, no litoral de São Paulo, promove a primeira audiência pública para apresentar a proposta atualizada de criação da terceira Área de Proteção Ambiental (APA) na região Sudoeste, popularmente conhecida como ‘Cabeça do Dragão’. Com a criação da terceira APA, Guarujá estima ter mais de 60% do território protegido.

O encontro será realizado no dia 6 de junho, às 18h, na Universidade do Oeste Paulista (Unoeste) – Campus Guarujá (Rua Albertino Pedro, 75 – Enseada). O espaço é aberto a toda a sociedade civil e recomenda-se que as pessoas cheguem com 30 minutos de antecedência, para credenciamento.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Climática (Semam), que está à frente das tratativas, apresentará a nova sugestão de traçado da área, baseada nas sugestões da população. Desde abril, a prefeitura realizou duas oficinas participativas e abriu espaço para que os moradores, as associações de bairros, a iniciativa privada e segmentos do poder público fizessem contribuições.

Os estudos para a criação da terceira APA são do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que viabilizou o levantamento no processo de instituição da APA Serra de Santo Amaro. Para conferir, basta acessar os dados no site da Prefeitura de Guarujá.

Mais de 60% do território protegido

Com a criação da terceira APA, Guarujá estima ter mais de 60% do território protegido. Isso porque a Cidade já possui duas APAs: Serra do Guararu e Serra de Santo Amaro, instituídas respectivamente em 2012 e 2021. Juntas, somam 48% de toda a extensão municipal. A primeira já teve o seu modelo de governança reconhecido mundialmente pela União Internacional para a Conservação da Natureza (UICN).

A criação de uma APA não altera o desenvolvimento da vida e o funcionamento das atividades locais já existentes, mas é respaldada por regime jurídico. Trata-se de uma ferramenta de gestão e proteção ambiental compartilhada entre o poder público e a sociedade civil, com atuação dos conselhos gestores. O recurso favorece o manejo sustentável e a busca de recursos para investimentos.

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