Homem acusado de matar idoso com ‘voadora’ sofre de transtorno bipolar e depressão, diz defesa

Defesa de Tiago Gomes de Souza, preso por matar um idoso de 77 anos com uma ‘voadora’ no peito, em Santos, no litoral de São Paulo. O advogado sustenta que o cliente sofre de transtornos psicológicos para pedir a conversão da prisão preventiva em domiciliar. A Justiça negou.

A defesa de Tiago Gomes de Souza, acusado de matar um idoso de 77 anos com uma ‘voadora’ no peito em Santos, no litoral de São Paulo, entrou com um pedido de habeas corpus para converter a prisão preventiva em domiciliar. No documento, obtido nesta quinta-feira (27), os advogados alegam que o cliente tem transtornos bipolar, depressão e usa medicações para o tratamento.

O acusado foi preso por matar Cesar Fine Torresi enquanto ele atravessava a Rua Pirajá da Silva de mãos dadas com o neto, de 11 anos, em 8 de junho. De acordo com boletim de ocorrência, Tiago dirigia um carro e freou bruscamente, momento em que o idoso apoiou as mãos sobre o capô do veículo. O motorista saiu do automóvel e o chutou no peito.

De acordo com o pedido, os problemas psicológicos de Tiago serão agravados na prisão. “Os presídios brasileiros são, em sua esmagadora maioria, verdadeiras masmorras medievais, locais nos quais os presos têm sua dignidade de pessoas humanas vilipendiadas [desvalorizadas] diuturnamente”, consta no documento.

Além disso, a defesa alegou que o acusado é pai de três filhos, sendo um deles diagnosticado com Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e apraxia da fala [dificuldade na pronúncia de palavras, sílabas e sons].

“A concessão de prisão domiciliar ao paciente, que seria extremamente benéfica à saúde dos menores, não trará qualquer prejuízo ao resultado útil da investigação e eventual processo, porquanto já houve a constituição de defesa técnica para representá-lo em todos os atos processuais”, disse a defesa.

O pedido de liminar impetrado pela defesa do acusado foi indeferido pelo desembargador Hugo Maranzano da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Nele, o relator afirmou que não há informações de que as crianças estejam desamparadas.

“Não se constando a necessidade de imediata concessão da prisão domiciliar. Assim, tudo está a recomendar que os motivos que embasaram a decisão de primeiro grau sejam submetidos a escrutínio pelo órgão colegiado, após regular tramitação do feito”, disse Maranzano.

Ainda de acordo com a decisão do desembargador, o habeas corpus é uma medida reservada para situações em que ocorram um flagrante de constrangimento ilegal, o que não é a hipótese dos autos.

Procurado, o advogado Eugênio Malavasi afirmou que a defesa do acusado aguardará o julgamento, oportunidade em que fará a sustentação perante à Corte, visando a concessão da ordem.

Flagrante da agressão

Uma câmera de monitoramento registrou Tiago Gomes de Souza no momento em que agrediu o idoso. O vídeo obtido é a primeira imagem que a Polícia Civil recebeu do caso, que contou com uma reconstituição do crime para auxiliar a investigação.

Nas imagens é possível ver o momento em que o idoso foi agredido pelo empresário. No entanto, por causa da distância da localização da câmera e do local da agressão, não há detalhes suficientes de como o crime foi praticado.

De acordo com o vídeo, Tiago corre em direção ao idoso, passa por cima do canteiro e golpeia a vítima. Ele afirmou à polícia, durante a reconstituição do crime, que acertou o idoso abaixo do quadril. A versão, segundo a delegada Liliane Doretto, não é compatível com o laudo preliminar da causa da morte.

Na ocasião da reconstituição, o advogado de Tiago, Eugênio Malavasi, afirmou que se o laudo necroscópico apontar a morte da vítima por TCE, a versão do cliente ganha força. “Afirmou em solo policial que o chute foi no quadril […]. Assim, a prova técnica corrobora com a versão dada”, explicou.

Vídeo mostra momento em que homem desfere ‘voadora’ que matou idoso, em Santos (SP) — Foto: Reprodução

Denúncia do MP

O promotor do Ministério Público (MP), Fabio Perez Fernandez, ofereceu a denúncia de homicídio qualificado por motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima em 16 de junho. Ele justificou as qualificadoras com base no inquérito policial.

Segundo Fernandez, o fato de a vítima ter atravessado a rua fora da faixa de pedestres e encostado a mão no carro de Tiago é motivo fútil para justificar a ação do acusado, que desferiu um chute contra o tórax do idoso.

O promotor apontou que após o chute o idoso: “[Acabou] batendo fortemente a cabeça e sofrendo traumatismo crânio encefálico, ali ficando inconsciente, sem qualquer chance de defesa, sendo tal chute o golpe causador dos ferimentos que levaram à morte de César, que viria a ocorrer pouco depois”.

Fernandez ainda solicitou que Tiago pague, no mínimo, R$ 300 mil aos herdeiros da vítima “para reparação dos danos morais causados pelo crime”.

Preso por matar idoso com ‘voadora’ chora em reconstituição do crime em Santos (SP) — Foto: Silvio Luiz/A Tribuna Jornal e Arquivo Pessoal

TJ-SP

O juiz da Vara do Júri de Santos, Alexandre Betini, recebeu a denúncia do MP e determinou que o acusado responda à acusação, por escrito, no prazo de dez dias.

Ainda na decisão, Betini autorizou a expedição de ofício para que estabelecimentos próximos ao crime forneçam imagens das câmeras de segurança e monitoramento da data dos fatos.

Também no documento, o juiz negou a concessão de prisão domiciliar solicitada pela defesa de Tiago, mantendo a prisão preventiva do acusado.

Reconstituição

Motorista que deu ‘voadora’ em idoso que morreu após a agressão chorou durante reconstituição do crime — Foto: Brenda Bento

Durante a reconstituição do caso em 13 de junho, Tiago chorou, se ajoelhou no chão e pediu desculpas. Ele ainda alegou ter sofrido um ‘ataque de fúria’ diante da atitude da vítima em adverti-lo por ter avançado com o carro contra ela e o neto.

Ele relatou à polícia que não teve a percepção se havia machucado ou não o idoso quando ‘avançou’ com o veículo. Ainda de acordo com o suspeito, a vítima e o neto continuaram a caminhar após a ‘discussão’.

Motorista que deu ‘voadora’ em idoso que morreu após a agressão chorou durante reconstituição do crime — Foto: Brenda Bento

Quem era a vítima?

Cesar Torresi morreu após levar 'voadora' na altura do peito em Santos (SP) — Foto: Arquivo Pessoal e Reprodução/Redes Sociais

Cesar Torresi morreu após levar ‘voadora’ na altura do peito em Santos (SP) — Foto: Arquivo Pessoal e Reprodução/Redes Sociais

O filho do idoso, Bruno Cesar Fine Torresi, contou à equipe de reportagem que o pai era divorciado e morava em Santo André, tendo como costume visitar os três filhos e seis netos, que moram em Santos, Sorocaba e Jundiaí.

“Nesse final de semana meu pai veio nos visitar e estava indo ao shopping passear com meu filho de mãos dadas. […] A rotina dele era visitar os três [filhos] em cada cidade, pegando os netos e passeando com todos eles”, afirmou Bruno.

O caso

Tiago Gomes Souza, de 39 anos, que deu a ‘voadora’ em idoso, chorou na reconstituição do crime em Santos (SP) — Foto: Matheus Croce/TV Tribuna

De acordo com o boletim de ocorrência, a criança relatou ao pai — filho da vítima — que ela e o avô atravessavam a Rua Pirajá da Silva entre os carros, na tarde de 8 de junho, porque o trânsito estava parado.

De repente, segundo o menino, um carro avançou na direção deles, freou bruscamente e o idoso se apoiou no capô sem causar danos. No momento em que a vítima e o neto terminaram de atravessar, o motorista foi até eles a pé e deu a voadora, um chute no peito do homem.

A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar no local, viu que o idoso era atendido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A vítima estava desacordada e foi encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Zona Leste, onde foi intubada, teve três paradas cardíacas e não resistiu.

Habeas corpus negado

Após a audiência de custódia em que a prisão em flagrante foi convertida para preventiva, o advogado de defesa de Tiago, Eugênio Malavasi, solicitou habeas corpus para “concessão da liberdade do acusado pela ausência de fundamentos da prisão, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas”.

No entanto, o desembargador Hugo Maranzano, da 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, negou a liminar de habeas corpus solicitada pela defesa de Tiago.

Homem, de 39 anos, foi preso no bairro Aparecida, em Santos (SP) — Foto: Redes sociais

Homem, de 39 anos, foi preso no bairro Aparecida, em Santos (SP) — Foto: Redes sociais

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