STF derruba ‘salário-esposa’ destinado à servidores em cidade do litoral de SP; entenda

Benefício mensal era garantido aos servidores homens, que estavam casados ou em união estável há pelo menos cinco anos. As companheiras não podiam exercer atividade remunerada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei que pagava ‘salário-esposa’ a servidores municipais de São Vicente, no litoral de São Paulo. O benefício mensal era voltado aos homens casados ou em união estável, há no mínimo cinco anos, com mulheres que não exerciam atividade remunerada. A Prefeitura informou ainda que vai analisar a decisão e estudar a possível entrada ou não com novo recurso junto ao STF.

O ex-procurador-geral da República Augusto Aras contestou o ‘salário-esposa’ em junho de 2022, quando ainda exercia a função. O ministro do STF Kassio Nunes Marques é o relator do caso, que foi julgado na última semana. O tribunal, por unanimidade, decidiu anular a lei na segunda-feira (1º).

De acordo com o documento do voto do relator, o ‘salário-esposa’ se baseia apenas no estado civil do servidor. Por este motivo, fere diversos princípios constitucionais, como a igualdade, moralidade e razoabilidade.

Segundo o ministro, um benefício diferenciado ao servidor municipal só é justificado diante de critérios voltados ao interesse público. Além disso, a bonificação deve estar vinculada ao desempenho funcional do beneficiado.

“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ […] consiste em desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados”, afirmou o relator, no documento.

Sendo assim, o STF derrubou a continuidade do ‘salário-esposa’ em São Vicente, baseado na Constituição Federal de 1988 — mesmo que a lei tenha sido implantada antes, em 1978. Os pagamentos anteriores ao julgamento, entretanto, não precisarão ser ressarcidos à prefeitura.

Prefeitura

A Prefeitura de São Vicente, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sejur), informou que tomou ciência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.780/1978.

“O Ministério Público entendeu que o benefício era inconstitucional e questionou judicialmente, ao passo que a Prefeitura defendeu o benefício para evitar prejuízo aos servidores que faziam jus a ele, muitos deles ocupantes de cargos com salário inferior a dois salários mínimos”, escreveu a prefeitura, em nota.

A Prefeitura informou ainda que vai analisar a decisão e estudar a possível entrada ou não com novo recurso junto ao STF. O pagamento do benefício aos servidores municipais será suspenso a partir da data da publicação da decisão. A lei em questão entrou em vigor em 1978, não tendo sido sancionada pela atual gestão.

Com relação à quantidade de funcionários contemplados, a Secretaria de Gestão (Seges) informou que, dos 7.078 servidores da Prefeitura, apenas 112 recebem o benefício, que é de R$ 70,60 por mês.

Em contato com a Câmara Municipal da cidade, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

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