Caso veio à tona quando a mãe das crianças pediu a separação, mais de 10 anos após o início dos abusos. Cabe recurso da decisão, que ocorreu em primeira instância.
Um homem, atualmente com 53 anos, foi condenado a 31 anos de prisão em regime fechado por estuprar as próprias filhas em Miracatu, no interior de São Paulo. Segundo apurado, ele também deverá pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais para cada vítima. A decisão ocorreu em primeira instância e cabe recurso.
O réu, as crianças e a mãe delas viviam em um imóvel no bairro Morais. Quando os abusos sexuais começaram, em 2011, as vítimas tinham sete e oito anos. Os episódios criminosos duraram por cerca de sete anos, sem que a mãe das crianças soubesse.
As meninas reveleram os abusos à mãe quando ela se separou, em 2022. Naquela mesma época, a responsável procurou a delegacia municipal e registrou um boletim de ocorrência contra o ex. Como se tratou de um crime de ação penal pública, envolvendo vítimas crianças, o Ministério Público de São Paulo deu andamento ao processo.
Abusos dentro de casa
O promotor de Justiça Jonathan Vieira de Azevedo, que fez a denúncia do caso, disse que os abusos ocorriam quando a mãe saía de casa, principalmente, nos fins de semana. Os atos libidinosos incluíam toques nas partes íntimas das menores.
“Ele não abusava das duas em conjunto, fazia separadamente. Esses abusos duraram anos e só vieram à tona quando a mãe biológica estava se separando do pai e pediu uma medida protetiva. Por conta da separação, uma das meninas contou para a mãe o que acontecia e dali a uns dias a outra contou também”, disse.
De acordo com o promotor, o réu chegou a ser citado na ação, mas acabou condenado à revelia – quando alguém é comunicado oficialmente do processo e não se defende. Ele disse estar desempregado na época em que a ex-esposa procurou a polícia.
“A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) indicou advogada porque, quando de sua citação pelo oficial de justiça, o réu disse que não tinha condições de arcar com os custos da contratação de um particular. Por isso, foi nomeada uma advogada pelo convênio da OAB/Defensoria. E como ele não compareceu à audiência de instrução, apesar de regularmente citado, foi julgado à revelia”.
Sentença
Como se tratou de crime contra menores de 14 anos, o réu foi condenado por estupro de vulnerável. Conforme a sentença em primeira instância, ele deverá cumprir 15 anos, 6 meses e 20 dias por cada vítima em regime fechado, resultando em 31 anos de pena. O juiz Luiz Gustavo Rosa ainda estipulou a indenização R$ 60 mil como reparo aos danos morais.