Indígenas protestam em rodovia contra projeto de lei que dificulta demarcação de terras

Manifestação contra o Projeto de Lei 490 aconteceu na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre as cidades de Peruíbe e Itanhaém, nesta terça-feira (30).

Um grupo de indígenas realizou uma manifestação na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre as cidades de Peruíbe e Itanhaém. O ato é contra o Projeto de Lei (PL) 490 que prevê a transferência de competência para realizar as demarcações de terras do Poder Executivo para o Legislativo. O PL teve urgência aprovada na última quarta-feira (24) e pode ser votado nesta terça-feira (30) pela Câmara dos Deputados.

As imagens mostram os indígenas bloqueando parcialmente a rodovia, enquanto ficavam em rodas e seguravam cartazes com frases de resistência e contra o PL 490/07.

“Não queremos que tramite mais porque é um PL que vem contra os nossos direitos constitucionais. Ele vem atingir diretamente o nosso território, estimulando as pessoas que querem tomar posse do nosso território”, disse o Cacique Awa Tenondegua, representante da comunidade indígena.

Em nota, a Polícia Militar informou que foi acionada ao local do protesto fez um acordo com o Cacique Awa Tenondegua para que a manifestação fosse feita em 40 minutos, sendo o tempo dividido na pista oeste e leste. Eles começaram o ato às 14h15 e o trânsito voltou a fluir 15h50.

Segundo o Cacique, 70 manifestantes participaram do protesto. A Polícia Rodoviária Estadual informou que aproximadamente 40 indígenas estiveram no local.

Manifestação aconteceu na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, entre as cidades de Peruíbe e Itanhaém, no litoral de São Paulo — Foto: Reprodução

O que prevê o projeto de lei 490/07

O PL 490/07 determina que são terras indígenas aquelas que estavam ocupadas pelos povos tradicionais em 5 de outubro de 1988. Ou seja: é necessária a comprovação da posse da terra no dia da promulgação da Constituição Federal.

Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (Funai) com a criação de um relatório de identificação e delimitação feito por uma equipe multidisciplinar, que inclui um antropólogo. Não há necessidade de comprovação de posse em data específica.

Ato é contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que dificulta a demarcação de terras indígenas — Foto: Reprodução

Além da implementação do marco temporal, o texto também proíbe a ampliação de terras que já foram demarcadas previamente, independentemente dos critérios e da reivindicação por parte dos povos indígenas interessados.

Há, ainda, um ponto bastante criticado por organizações não-governamentais a respeito de um trecho do projeto que abriria espaço para uma flexibilização do contato com povos isolados, o que poderia causar um perigo social e de saúde às comunidades.

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