Idosa sequestrada e desfalcada em R$ 79 mil será indenizada por bancos e correntista de ‘conta fraudulenta’, decide Justiça

Instituições financeiras podem recorrer da decisão, que ocorreu em primeira instância. Idosa perdeu R$ 65 mil e criminosos ainda gastaram R$ 14,5 mil no cartão de crédito dela.

condenou, em primeira instância, o Banco do Brasil, a dona de uma ‘conta fraudulenta’ no Banco Santander, que também foi sentenciado a indenizar em R$ 70 mil uma idosa, de 85 anos, vítima de um sequestro relâmpago em Santos, no litoral de São Paulo. Procuradas, as instituições financeiras disseram que não comentarão o caso. Ainda cabe recurso da decisão.

O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2023, quando a aposentada foi abordada por dois homens na Rua Bartholomeu de Gusmão, no bairro Aparecida.

Ela foi obrigada entrar em um carro e, sob ameaças, foi levada a uma agência do Banco do Brasil, onde sacou R$ 5 mil. Ela ainda fez uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) de R$ 60 mil em favor de uma correntista do Santander.

De acordo com a sentença, publicada em 16 de fevereiro deste ano, a mulher ficou com os criminosos por duas horas e meia até a TED ser confirmada. Depois, foi deixada na rua de casa e obrigada a entregar o cartão aos bandidos.

Os criminosos fizeram compras que, juntas, somaram R$ 14,5 mil. À Justiça, os dois bancos se defenderam, mas até a publicação da decisão a correntista da conta fraudulenta, onde foi depositado o dinheiro, não havia apresentado contestação.

Falha na prestação de serviço

Em nota enviada à reportagem, o advogado Fabricio Posocco informou que a cliente tentou cancelar as transações junto às instituições, mas não teve sucesso.

Os bancos tentaram se afastar da responsabilidade, mas o juiz Andre Diegues da Silva Ferreira, da 8ª Vara Cível de Santos, entendeu que houve falha na prestação de serviços. Segundo ele, é papel das instituições garantir segurança aos clientes, evitando transações indevidas com valores tão altos.

“Não se pode ignorar que foram realizadas no mesmo dia transações bancárias no montante considerável de R$ 79.567,83, sendo que a instituição financeira não se atentou à mudança repentina no perfil da movimentação da conta bancária da sua cliente, uma idosa com mais de 80 (oitenta) anos”, pontuou.

Indenização de R$ 70 mil

O juiz determinou que os três envolvidos, solidariamente, indenizem a vítima em R$ 65 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais. Eles deverão arcar com as custas e despesas processuais e pagar os honorários advocatícios que a idosa custeou.

O Banco do Brasil ainda deverá reconhecer a inexistência de compras feitas com o cartão de crédito da vítima no valor de R$ 14,5 mil.

O Banco do Brasil disse que não comenta sobre processos judiciais. Já o Santander informou que não comenta casos ainda em andamento na Justiça.

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