Veja a lista das infrações cometidas por neta em condomínio que levaram idosa a ser condenada a pagar mais de R$ 20 mil em multas

Condenação é referente a multas aplicadas entre 2016 e 2021 com juros e correções. A Justiça negou o recurso da defesa da idosa em segunda instância.

A equipe de reportagem conseguiu a lista das infrações condominiais que resultaram na condenação de uma idosa, de 87 anos, que terá que pagar uma multa de R$ 20.193,50. As violações às regras do prédio em Praia Grande, no litoral de São Paulo, foram cometidas pela família da neta da aposentada, que ocupava o imóvel (veja abaixo).

A neta da proprietária nunca pagou as multas aplicadas nos anos em que morou no Condomínio Ilhas de Marambaia e Jaguanum, no bairro Guilhermina. Diante disso, a dona do imóvel foi acionada na Justiça em 2021. A aposentada recorreu, mas perdeu em 2ª instância. Ainda cabe recurso.

De acordo com o processo, obtido pela equipe de reportagem, desde 2013 os moradores levavam reclamações à síndica sobre o comportamento, descrito no processo como “antissocial”, e registravam as queixas em um livro de ocorrências.

Ela foi condenada a pagar, no entanto, as multas aplicadas de 2016 a 2021, quando o caso foi parar na Justiça. A soma no período ficou em R$ 11.782,83, mas o valor passou a R$ 20.193,50 quando foram aplicadas as correções e os juros. As penalidades de 2013 a 2015 prescreveram.

Confira a lista das multas abaixo:

  • Deixar água escorrer do apartamento para a escadaria;
  • Manchar com tinta preta (spray) a frente do apartamento;
  • Cuspir nas áreas comuns do condomínio;
  • Utilizar a luz do condomínio indevidamente;
  • Deixar veículo vazando óleo no piso da garagem;
  • Deixar objetos pessoais nas áreas comuns, obstruindo passagens e rota de fuga, toalhas e tapetes no corrimão da escada;
  • Promover barulho excessivo proveniente de som alto, vozes, algazarras incomodando os demais condôminos;
  • Permitir que o animal de estimação faça as necessidades fisiológicas pela área comum do condomínio;
  • Permitir que as crianças brinquem com bola, bicicleta em área proibida (garagem), bagunçando a área comum;
  • Estacionar o carro incorretamente (ocupando duas vagas);
  • Deixar a bicicleta fora do local indicado (bicicletário);
  • Deixar a moto ocupando a vaga de veículo.

Justiça indeferiu recurso

Após a decisão desfavorável em 1ª instância, a defesa da idosa entrou com um recurso, mas novamente o condomínio saiu vitorioso.

A decisão foi tomada, na última segunda-feira (25) pela 30ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Praia Grande, do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, que já havia reconhecido a legalidade das multas.

Reclamações de moradores do condomínio sobre família que vivia em apartamento de idosa em Praia Grande (SP) — Foto: Reprodução

Reclamações de moradores do condomínio sobre família que vivia em apartamento de idosa em Praia Grande (SP) — Foto: Reprodução

Descumprimento comprovado

Nos autos, foram apresentadas diversas reclamações de condôminos em diferentes datas sobre a convivência com a moradora.

Ao negar o recurso apresentado pela defesa em segunda instância, o relator e desembargador Paulo Alonso entendeu que a aplicação das multas é cabível já que o descumprimento das normas ficou comprovado.

“Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, disse.

O advogado de defesa da idosa disse ter sido intimado sobre a movimentação do processo nesta terça-feira (2). A proprietária do imóvel se manifestará exclusivamente nos autos do processo.

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