Polícia Civil entendeu que eles sabiam que a mulher subtrairia o filho. Caso ocorreu em Santos (SP). O menino ainda não foi devolvido ao pai ou a avó materna, que tem a guarda da criança.
A Polícia Civil indiciou dois homens que teriam ajudado a mãe que retirou o filho à força das mãos da avó paterna em Santos, no litoral de São Paulo. O menino ainda não foi devolvido ao pai ou a avó materna, que tem a guarda da criança. Segundo apurado, os homens que ajudaram a mãe a fugir foram identificados como Erivan Francisco da Silva, de 41 anos, e Maxwell Vegner Martins Nunes, de 38. Eles ainda não foram presos.
A criança, de 5 anos, tem a guarda compartilhada entre o pai e a avó paterna, conforme decisão provisória da Justiça. No entanto, a criança foi levada pela mãe no dia 23 de abril. Imagens de câmeras de monitoramento mostram o menino sendo arrastado e colocado dentro de um carro.
Durante as investigações, a Polícia Civil localizou a dupla. A partir dos interrogatórios, a delegada Natalia Santos Batista Marcelino, que presidiu o inquérito, avaliou que ambos tinham conhecimento de que a mulher subtraria o filho “de maneira escusa e violenta”.
Segundo o despacho do último domingo (5), obtido pela equipe de reportagem, Maxwell é o motorista contratado para levar a mulher até o filho e, logo depois, à cidade de destino escolhida por ela.
Já Erivan, por sua vez, é o que aparece de camiseta azul ao final do vídeo. Segundo o pai da criança, Eduardo Cassiano, esse seria um ex-cunhado da mãe do menino.
Conforme o inquérito policial, homem garantiu que planos da mulher não fossem atrapalhados — Foto: Reprodução
Segundo o inquérito, o trio combinou funções para que a mulher conseguisse pegar a criança. Enquanto Maxwell ficou responsável pela condução do carro, Erivan ficou responsável por garantir que a mãe conseguisse levar a criança sem ser importunada.
Anteriormente, a Polícia Civil estava tratando as investigações como subtração de incapaz. Conforme apurado nesta terça-feira, a corporação avaliou que já é cabível tratar o ocorrido como cárcere privado – deter, ou prender alguém indevidamente e contra sua vontade.
Segundo o inquérito policial, os dois homens foram indiciados por subtração de menor e por privar alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado. A equipe de reportagem tentou entrar em contato com os dois por telefone, mas eles não atenderam.
Entenda o que se sabe sobre o caso:
1. Mulher leva filho à força
Mulher levou filho embora à força e desapareceu com ele em Santos (SP) — Foto: Arquivo pessoal
De acordo com o boletim de ocorrência, a avó do menino o levava à escola quando foi surpreendida e empurrada pela mãe dele, no bairro Ponta da Praia, em Santos. “A criança se jogava e gritava: ‘Vovó, vovó'”, disse o pai, Eduardo Cassiano, de 50 anos, que é assistente de transporte rodoviário.
O vídeo mostra o momento em que a mãe, vestida de vermelho, pegou o menino pelo braço e ele chegou a cair. Ela o arrastou e, depois, o levou no colo até um carro.
Sem querer ser identificada, a mulher contou que a ação não foi planejada, e que o homem dentro do veículo era um motorista de aplicativo.
2. Processo da guarda
O pai e a avó paterna estão com o menino há três anos. Eles obtiveram a guarda compartilhada provisória em 25 de janeiro após Eduardo entrar com a ação de regulamentação, com pedido de tutela antecipada, porque a mãe da criança havia ameaçado levar o filho para Aracaju (SE).
Embora seja uma decisão provisória, a juíza da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos, Suzana Pereira da Silva, entendeu que o garoto é feliz e está adaptado com a rotina familiar.
A mãe só tem autorização da Justiça para vê-lo com supervisão. Ela, inclusive, alega que resolveu tomar o filho à força após ser proibida de visitá-lo pelo pai e avó paterna do menino. Entretanto, Eduardo informou que a mulher podia ver o filho quando quisesse.
3. Mãe não vai devolver
Eduardo procura o filho, que foi levado à força pela mãe, que não tem a guarda — Foto: Reprodução
A mãe contou à equipe de reportagem que pretendia devolver o menino ainda no dia 23 de abril, mas mudou de ideia e garantiu que vai ficar com a criança. A decisão, segundo ela, foi tomada após o homem fazer ameaças à família, acionar a Polícia Civil e a Justiça.
“Eu ia passar só o dia com ele e ia devolver de noite […]. Eu não vou mais devolver [o menino], ele é meu filho. Só [vou devolver] se a justiça vier e tomar”, afirmou a mãe da criança.
4. Como está o menino?
A mãe da criança se recusou a dizer à equipe de reportagem onde está com o filho, mas afirmou que o menino está bem. “Ele ficou um pouco assustado porque não tinha visto que era eu. Depois, ele ficou muito calmo e nem fala dele [pai]. Ele fala de mim e da avó [paterna]”, disse ela.
5. Buscas
Conforme apurado, a Justiça expediu o mandado de busca e apreensão do garoto na tarde do dia 24 de abril. A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP) informou que os policiais realizam investigações para localizar o menor e esclarecer o ocorrido. O caso foi registrado na Delegacia da Mulher de Santos.
6. Ameaças
Mesmo com a decisão da Justiça, Eduardo contou que a mãe do menino já o tentou levar à força da escola, da aula de judô e até na Páscoa. A mulher confirmou a versão do pai, de que teria tentado pega-lo outras vezes. Entretanto, negou que tenha usado as imagens das passagens aéreas como ameaças.
“Não é ameaçar porque eu sou mãe dele. A única coisa que esse cara fez foi fazer a criança e colocar o nome no registro. Ele queria que eu abortasse. Por que ele quer a criança agora?”, questionou.
Mulher não tinha a guarda do filho e o levou em Santos (SP) — Foto: Reprodução
7. Pais trocaram agressões dias antes
Foi apurado que a mãe e o pai do garoto se envolveram em uma confusão com agressões dias antes da mulher fugir com o filho. Em 29 de março, ela foi à delegacia dizendo que, naquela data, havia sido agredida com chutes e uma cotovelada por Eduardo ao entregar uma cesta com ovos de Páscoa para o menino.
Pouco mais de uma semana depois, Eduardo também foi à delegacia registrar uma queixa por agressão no mesmo dia 29 de março. De acordo com ele, a confusão aconteceu após uma tentativa da mulher de levar o filho à força.
8. Histórico de abandono
O pai da criança contou ter apresentado provas de que a mulher não cuida do filho deles, e nem de uma filha de 17 anos. “Eu tenho áudios da mãe dela que foram cruciais nos autos do processo. A juíza entendeu que, como a própria mãe dela diz, ela não cuida da filha (de 17 anos) nem do menino (de 5)”.
Eduardo contou que a mulher havia pedido para ele e a mãe cuidarem do menino. “Ela trabalha de forma promíscua e larga o filho para todo lado. Então, a explicação era que não ia cuidar dele, que não conseguia”, disse.
À equipe de reportagem, a mãe negou ter abandonado os filhos. De acordo com ela, a menina de 17 anos, fruto de outro relacionamento, mora com a avó em Aracaju (SE). Enquanto o filho mais novo, teria sido deixado com o pai e a avó paterna a pedido de Eduardo.
“Ele falou que queria ficar um pouco com o menino para se aproximar dele. Eu estava trabalhando em São Paulo […]. Não foi porque eu não tinha condições financeiras, quem dá tudo para o meu filho sou eu. Deixei ele ficar perto do pai e da família dele”, explicou ela.
Mulher não tinha a guarda do filho e o levou sem autorização do pai em Santos (SP) — Foto: Reprodução
9. Sequestro?
A responsável pela defesa de Eduardo disse que a mãe cometeu dois crimes: agressão a uma idosa e subtração de um menor. Mas, o foco é encontrar o menino. “A gente precisa de ajuda para localizar a criança antes que ela realmente vá embora do estado e torne muito mais difícil a localização”.
Mesmo sem a guarda da criança, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Praia Grande (SP), Natália Bezan Xavier Lopes, e o advogado Octavio Rolim explicaram que não se trata de um crime de sequestro porque não houve interesse em obter vantagem da vítima.
“O que temos é a subtração de incapaz. [De acordo com o Código Penal,] ela pode ser presa [e pegar pena] de dois meses a um ano […]. Podendo ainda haver um pedido de dano moral dependendo dos transtornos”, disse Natália.
Com o objetivo de não devolver a criança, o advogado Octavio explicou que a pena aumenta. “Se a finalidade dela é colocar em um lar de forma permanente e ali constituir a vida, ou seja, dar um outro lar para essa criança e tirar de quem tinha a guarda efetivamente, o crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tem uma pena maior que é de 2 a 6 anos”, disse ele.
Se o menor não sofreu maus-tratos ou privações, a Natália afirmou que a Justiça pode deixar de aplicar a pena. De qualquer forma, a mulher deve ser multada por descumprimento de ordem judicial de guarda e visitação, conforme está previsto no ECA