Sistema presta serviços para que estabelecimentos comerciais usem o WhatsApp Business API.
A Justiça de Praia Grande, no litoral de São Paulo, condenou a Chatbot Maker Tecnologia da Informação S.a, conhecida como Suri, a indenizar em R$ 15 mil um escritório de advocacia por ter deixado a empresa durante 69 dias sem acesso ao WhatsApp. A plataforma presta serviços para que estabelecimentos comerciais usem possam usar o WhatsApp Business API. Da decisão, cabe recurso.
O escritório do advogado Thyago Garcia, em Praia Grande (SP), contratou a plataforma para utilizar o WhatsApp corporativo em 19 de maio de 2023. No entanto, por conta de falhas operacionais no sistema, interrompeu a adesão em 28 de julho.
Sem acesso ao WhatsApp, que o profissional considera um “escritório de bolso”, e com problemas para atender os clientes, a empresa entrou com um pedido de tutela de urgência para restabelecimento da rede social.
Na ocasião, a ‘Suri’ informou que o WhatsApp padrão retornaria em 72 horas, no máximo, mas o prazo passou e o serviço não foi reativado. Sem a ferramenta, o escritório enfrentou problemas para atender os clientes.
Captura de tela da solicitação do encerramento de contrato com a plataforma (à esq.) e da tentativa de acesso ao WhatsApp (à dir.) — Foto: Arquivo Pessoal
Justiça
O escritório entrou com um pedido de tutela de urgência, em 11 de agosto, para que o restabelecimento do WhatsApp ocorresse o quanto antes. Na mesma solicitação, pediu uma indenização por danos morais de R$ 20 mil e a condenação para que as corrés [aquela que está sendo processada juntamente com outra] pagassem as custas processuais e honorários advocatícios.
A rede social voltou a funcionar em 8 de outubro, 15 dias após o juiz deferir o pedido. Segundo Garcia, o deferimento permitiu a recuperação da conta, enquanto aguardava a decisão final do processo.
Além da ‘Suri’, a ação também foi movida contra o WhatsApp, que optou por uma solução extrajudicial e concordou em pagar R$ 8 mil após um acordo. Procurada, a Meta não se posicionou até a última atualização da reportagem.
Indenização
Na sentença, de 15 de maio, o juiz da 4ª Vara Cível de Praia Grande, João Walter Cotrim Machado, considerou que o serviço é de suma importância ao exercício da atividade empregada pelo escritório.
“Não tendo a parte ré logrado comprovar nenhum fato capaz de afastar o direito da parte autora, revela-se abusiva a sua conduta de não prestar o suporte técnico tendente a restabelecer a conta mantida pela parte autora, serviço para o qual foi contratada”, apontou o magistrado.
Além da indenização por danos morais de R$ 15 mil, o juiz condenou a Chatbot Maker a suportar as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 15% do valor da condenação.
A indenização de R$ 15 mil ainda aguarda pagamento, uma vez que a decisão está sujeita a recurso por parte da Chatbot Maker.
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor — Foto: Reprodução/TV Gazeta
O advogado explicou que a indenização foi baseada no abalo que o problema causou ao escritório devido à interrupção prolongada do acesso ao WhatsApp, essencial à comunicação com clientes.
“Esta interrupção configurou falha na prestação de serviços, conforme previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviços”, finalizou.