TJ-SP nega liminar em habeas corpus de acusada de participar do assassinato do irmão comerciante

Liminar é uma decisão provisória negada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). O habeas corpus, no entanto, ainda será avaliado e julgado pelos desembargadores. Além de Marcelly Peretto (irmã), a viúva Rafaela Costa e Mario Vitorino (cunhado e sócio) também foram presos por envolvimento no crime.

Marcelly Peretto foi presa suspeita de envolvimento na morte do irmão em Praia Grande (SP) — Foto: Yasmin Braga/TV Tribuna e Reprodução

Marcelly Peretto foi presa suspeita de envolvimento na morte do irmão em Praia Grande (SP) — Foto: Yasmin Braga/TV Tribuna e Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou a liminar do habeas corpus de Marcelly Peretto, irmã do comerciante Igor Peretto, assassinado a facadas no apartamento dela em Praia Grande, no litoral paulista. A liminar tinha como objetivo garantir a liberdade provisória da acusada. A Justiça também negou, recentemente, a soltura da viúva Rafaela Costa da Silva.

Marcelly (irmã da vítima), Rafaela (viúva) e Mario Vitorino (cunhado e sócio) foram presos por envolvimento no crime. O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) concluiu que o trio premeditou a morte do comerciante, em 31 de agosto, porque ele era um “empecilho no triângulo amoroso”.

O relator Geraldo Wohlers negou o pedido liminar de habeas corpus em favor de Marcelly. Segundo o desembargador, não foram evidenciados os requisitos essenciais para a concessão da medida.

“As circunstâncias de fato e de direito deduzidas na presente impetração não autorizam a concessão da liminar alvitrada, providência excepcionalíssima, reservada a casos de ilegalidade gritante”, alegou Wohlers na decisão.

Defesa da Marcelly

O advogado Leandro Weissmann, responsável pela defesa de Marcelly, disse ao que a negativa da liminar corroborou com a “situação ilegal a que a Marcelly vem sofrendo”. Ele afirmou, no entanto, acreditar que a justiça prevalecerá.

“A cada dia que passa, a prisão de Marcelly se mostra mais ilegal e abusiva. Nenhuma prova trouxe a polícia capaz de apontar um único ato de Marcelly na execução do crime e o MP [Ministério Público], de forma genérica e atendendo clamor público, a denunciou sem trazer qualquer prova contra ela, embasa em presunções vazias”, acrescentou Weissmann.

Habeas corpus

O Habeas Corpus funciona em duas fases: a análise da liminar e a do mérito. No caso da Marcelly, a liminar foi indeferida. Agora, um julgamento de mérito deverá ser marcado para analisar o pedido.

Conforme apurado, três desembarcadores analisarão o pedido, sendo um deles Geraldo Wohlers, o mesmo relator que rejeitou o pedido da liminar pelo TJ-SP.

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