Defesa de Robinho entra com petição contra pedido da justiça italiana para que ex-jogador cumpra pena no Brasil

Ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022, pelo crime de estupro coletivo. Processo será julgado pelo STJ.

O ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, apresentou uma nova petição contra o pedido da justiça italiana para que a pena dele – de nove anos de prisão por estupro coletivo – seja cumprida no Brasil. Segundo apurado nesta quinta-feira (14), a partir deste posicionamento, o processo deve ir para julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Em novembro, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação ao STJ, que ele cumprisse a pena em solo brasileiro. Segundo o órgão, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país.

A defesa do ex-jogador protocolou a petição de tréplica ao caso na última segunda-feira (11). Segundo o advogado criminalista especialista em Direitos Fundamentais Caio Ferraris, consultado e que não faz parte do caso, o documento “encerra o procedimento de preparação” do processo para que ele seja julgado.

“Já foi oferecido réplica, tréplica, parecer do Ministério Público Federal. Então, isso agora iria ao ministro para que ele elabore o voto e coloque o processo em pauta de julgamento para ser julgado pela Corte”, afirmou o advogado.

Ferraris explicou a Embaixada Italiana perdeu a data para enviar a réplica e entrou uma petição para um prazo suplementar. Caso seja deferida, será definido um novo prazo tanto para a embaixada, quanto para a defesa de Robinho se manifestar. Enquanto isso, a defesa do ex-jogador enviou uma tréplica.

Argumentos

Segundo o especialista, a tréplica da defesa do ex-jogador, protocolada neste semana, basicamente retoma os argumentos já utilizados anteriormente pela defesa, além de alegar inconstitucionalidade da homologação da sentença condenatória que transfere a execução da pena para o país.

“Porque violaria soberania, seja porque não há previsão legal e previsão de tratado internacional para que isso ocorra com brasileiros natos”, explicou o advogado.

Segundo ele, trata-se de uma grande discussão, haja vista que é o primeiro caso de homologação de sentença estrangeira no Brasil. “Todas discussões vão ser travadas no julgamento colegiado que vai acontecer”, afirmou.

O advogado especialista em Direito e Processo Penal, Guilherme Lázaro, também comentou os argumentos levantados pelos advogados do ex-atleta. “A defesa do Robinho alegou que a acusação italiana violou princípios penais brasileiros, bem como apontou uma nulidade por cerceamento de defesa”.

De acordo com ele, o cerceamento de defesa consiste no fato de que, preliminarmente, o ex-atleta foi acusado pelo crime de indução ao estupro, mas foi condenado por constrangimento. “Quando isso ocorre, é preciso dar ao acusado prazo para se defender dessa nova imputação, o que a defesa está alegando que não houve”, ressaltou.

A defesa citou que, para Robinho ser preso no Brasil, teria que ser julgado no país, iniciando um novo processo do zero. Isso atrasaria ainda mais a pena, pois uma nova ação penal pode levar anos, segundo o especialista.

STJ

Em nota, o STJ informou que a análise [da tréplica] cabe ao relator e “será feita oportunamente”. Ainda de acordo com o STJ, o processo ainda não foi incluído em pauta [para julgamento].

Foi feita tentativa de contato com a defesa de Robinho, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.

Crime

O crime de violência sexual em grupo aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

Robinho foi condenado após ter estuprado junto com outros cinco homens uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A vítima, inclusive, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual.

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