Justiça determina que Prefeitura de Santos capacite a GCMs para o porte de arma; entenda

Pedido foi protocolado pela Associação dos Guardas Civis Municipais (Agcm) da Baixada Santista. Administração municipal confirmou ter sido intimada oficialmente sobre a sentença e que a meta é armar 100% do efetivo.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Santos, no litoral de São Paulo, capacite os guardas civis municipais para que possam portar armas durante o exercício da função. Conforme apurado nesta quarta-feira (10), a associação dos agentes na Baixada Santista entrou com o pedido de armamento e, depois de quase um ano, teve um parecer favorável. Ainda cabe recurso sobre a decisão.

De acordo com o documento da sentença obtido pela equipe de reportagem, a juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente o pedido da Associação dos Guardas Civis Municipais (Agcm) da Baixada Santista de que todos os guardas estejam armados.

“O agente de segurança pública desprovido de arma capaz de neutralizar com rapidez o agressor não servirá de maneira eficiente”, afirmou a juíza na decisão.

A Justiça determinou que a administração municipal inicie os procedimentos administrativos para o cumprimento da sentença em 30 dias a partir de 26 de março. Além disso, a prefeitura foi condenada a pagar as custas e despesas processuais, assim como os honorários advocatícios fixados em até R$ 2 mil.

A Prefeitura de Santos informou à equipe de reportagem que foi intimada oficialmente sobre a sentença na última segunda-feira (8). Agora, a cidade decidirá se apresentará o recurso de apelação.

A Secretaria de Segurança (Seseg) do município afirmou que o uso de armas obedece as leis municipais e federais vigentes, mas a meta é armar 100% do efetivo. “Isso está sendo feito de forma gradual, pois tal processo é complexo”, afirmou a administração municipal.

O porte de arma, de acordo com a prefeitura, exige a aprovação dos candidatos em avaliação psicológica, matrícula prévia do agente em um curso de habilitação feito em várias turmas, além de requisitos — não especificados — para concessão do porte funcional pela Polícia Federal.

Embate

A advogada da Agcm, Lílian Arede Lino, explicou que a ação judicial foi protocolada em 26 de abril de 2023 com a alegação de que o critério da prefeitura para escolher quais guardas poderiam ter porte de arma era desamparado pela lei.

“O município de Santos violou o princípio da legalidade por selecionar guardas sem critério legal. Os guardas eram selecionados por favoritismo e isso fere a garantia fundamental da igualdade”, afirmou a representante da associação da categoria.

Em nota, a prefeitura afirmou que a acusação de falta de transparência no critério é “mentirosa”. Desde o início do processo de armamento, de acordo com a pasta, a prioridade é o efetivo operacional, especialmente as equipes que atuam em viaturas.

Além disso, a administração municipal explicou que os guardas com mais de oito anos de serviço estão sendo contemplados em quantidade superior aos novos agentes com menos de três anos de trabalho.

A advogada da associação acrescentou ainda que os selecionados tinham que pagar aproximadamente R$ 1,3 mil dos próprios recursos para fazer o curso de armamento. Depois de conseguir o porte, os agentes ganhavam 50% de adicional de risco, enquanto os desarmados 30%.

A prefeitura explicou que houve uma turma que se prontificou a custear as próprias despesas para agilizar o processo de conclusão do curso, tendo em vista que a aquisição pela administração municipal demoraria alguns meses. A pasta destacou que não exigiu o pagamento de nenhum valor.

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